Comunicação do inventário de existências à AT

Comunicação do inventário de existências à AT

A Autoridade Tributária lançou o manual de integração de software, com vista à comunicação do inventário de existências referente ao ano de 2014.
De salientar que apenas as empresas com facturação superior a 100 mil euros estão obrigadas á comunicação do mesmo. Os dados de inventario poderão ser comunicados por ficheiro no formato XML ou texto, podendo-se inclusive elaborar o inventário em Excel conforme exemplo disponível aqui. No entanto, aconselha-se a que o mesmo seja efectuado através de software de gestão de stocks, porque se prevê alguma evolução na comunicação dos dados de inventário.

No ficheiro a enviar são necessários enviar os seguintes campos:

Identificador do tipo de produto. Deve ser preenchido com uma das seguintes letras:

M – mercadorias
P – matérias-primas, subsidiárias e de consumo
A – produtos acabados e intermédios
S – subprodutos, desperdícios e refugos
T – produtos e trabalhos em curso

Aqui aconselha-se as empresas que fazem produção a rever ou conferir esta classificação.

Identificador do Produto
Código único do produto na lista de produtos, que só deverá aparecer uma vez em cada ficheiro. Este código deverá corresponder ao mesmo código utilizado no ficheiro SAF-T (PT) da faturação, quando aplicável. No caso de tipos de produtos não transacionáveis e que sejam inexistentes ao nível da tabela de Produtos do SAF-T (PT), deverá garantir-se uma codificação única para cada produto.

Descrição

Descrição do produto

Código do produto
Código EAN. Deve ser utilizado o código EAN (código de barras) do produto. Quando este não existir, preencher com o valor do campo “Identificador do Produto”

Quantidade

Quantidade de existência final relativa ao período a que reporta.

Unidade

Unidade de medida

Em local próprio, as entidades deverão ainda indicar, para além da sua identificação fiscal:
Ano: a que se refere o Inventário, utilizando as regras do Código do IRC, no caso de períodos contabilísticos não coincidentes com o ano civil; Data do Inventário, data de referência do inventário. Correspondente ao fim do período de tributação.