Comunicação dos dados do inventário às Finanças

Comunicação dos dados do inventário às Finanças

Prevê-se que a comunicação ás finanças do inventário respeitante ao ultimo dia do exercício do ano anterior possa entrar em vigor já em 2015. Ou seja o inventário referente a 31/12/2014 deverá ser entregue até 31/01/2015.
Relativamente a esta proposta de lei do orçamento de estado para 2015, visa a alteração ao Decreto Lei 198/2012, em que se prevê a obrigatoriedade de comunicação as finanças por ficheiro do inventário do ano anterior.
Sendo aconselhável desde já que todos os sujeitos passivos abrangidos tomem as medidas necessárias para o controle do inventário nomeadamente a nível de software e recursos humanos.