Contribuição sobre os sacos de plástico

Contribuição sobre os sacos de plástico

A APECA emitiu um documento no intuito de esclarecer como devem ser facturados os sacos de plástico ao consumidor.

Lei n.º 82-D/2014, A Portaria n.º 286-B/2014

Veja aqui o despacho da AT

Veja aqui o documento completo

Quais as obrigações no âmbito da facturação?
A contribuição sobre os sacos plásticos leves é de 0,08 euros por cada saco de plástico, incidindo IVA sobre este valor. O valor da contribuição tem de ser obrigatoriamente discriminado na factura.
Note-se que a contribuição é devida por unidade, ou seja, é devida mesmo que o saco seja oferecido ao consumidor final.Como o valor da contribuição é obrigatoriamente repercutido, conforme já referido, esta não é considerada um gasto dedutível para efeitos de determinação do lucro tributável do IRC ou rendimento tributável do IRS.